FAQs - Estudante Internacional 24/25

Queremos muito apoiá-la(o) em toda a candidatura, pelo que preparámos um conjunto de FAQs, divididas por módulos, que lhe vão facilitar a vida ao longo de todo o processo. Se mesmo assim tiver alguma dúvida que não conste nas FAQs, envie um email para info.viseu@ucp.pt e teremos todo o gosto em responder-lhe.

A. ESTUDANTE INTERNACIONAL

O conceito de Estudante Internacional encontra-se regulamentado no Despacho NR/R/0105/2019 do Estatuto Estudante Internacional

É estudante internacional se cumulativamente:

  1. Não tiver nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia;
  2. Não for familiar (filho(a), cônjuge ou parceiro(a)), de portugueses ou de cidadãos de um país da União Europeia;
  3. Em 1 de janeiro do ano de candidatura, não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, nem for filho(a), cônjuge ou parceiro(a) de uma pessoa nesta situação;
  4. Não for beneficiário, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres, atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

Para comprovar os requisitos acima deverá assinar a Declaração, sob compromisso de honra, de que é candidato elegível enquanto "estudante internacional" e juntá-la ao processo de candidatura.

Não. Se tem nacionalidade portuguesa ou de qualquer país da União Europeia, terá obrigatoriamente de realizar exames nacionais em Portugal e candidatar-se pelo concurso de Regime Geral.

Não, mesmo que decida fazer os exames nacionais em Portugal.

O estudante Internacional manterá o estatuto de estudante Internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveu inicialmente, com exceção do estudante que adquire, depois do ingresso, a nacionalidade de um estado-membro da União Europeia. Neste caso a cessação da aplicação do estatuto de estudante Internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da comprovação da aquisição da nacionalidade.

B. OFERTA EDUCATIVA

Aos cursos de Licenciatura em:

 - Ciências Biomédicas

- Gestão

Consulte a FAQ 1.2 do Regime Geral

C. CONDIÇÕES DE ACESSO VIA REGIME ESTATUTO ESTUDANTE IINTERNACIONAL (EEI)

Deverá cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser titular de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior no país de origem (ensino secundário) OU ser titular de um curso do ensino secundário português, ou de habilitação legalmente equivalente; 
  • Ter realizado uma das seguintes opções, pela ordem indicada:
  1. Exame final nacional do ensino secundário estrangeiro considerado homólogo (equivalente) à prova de ingresso exigida para o curso a que se pretende candidatar;
  2. Ter obtido aprovação em disciplina do ensino secundário estrangeiro considerada equivalente à prova de ingresso;
  3. Ter tido aprovação nos exames nacionais em Portugal das provas de ingresso exigidas para o curso a que se pretende candidatar.

Consulte aqui a tabela de correspondência de exames.

Consulte as Provas de Ingresso e respetivas notas mínimas, bem como nota mínima de candidatura no seguinte link FAQ 3.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 3.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 3.3 do Regime Geral

Sim. Consulte a FAQ 3.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 2.7 do Regime Geral

Poderá fazer os exames nacionais em Portugal.

Em alternativa poderá fazer exames internos em algumas das Unidade de Ensino.

Os estudantes titulares de cursos de ensino secundário estrangeiro podem realizar e utilizar os exames finais nacionais portugueses. Existe a possibilidade de combinar notas de exames estrangeiros com notas dos exames portugueses, quando o candidato demonstra que está a utilizar o exame português porque não tem o correspondente exame homólogo estrangeiro para substituir a prova de ingresso, ou porque não o realizou ou porque não obteve no mesmo a classificação mínima exigida.

Caso o candidato opte por fazer exames nacionais para provas que também tem no seu diploma estrangeiro, não poderá misturar provas dos dois diplomas, mas apenas usar o conjunto de provas de um dos diplomas, devendo optar por aquele que maximize a nota de candidatura.

Tem de ter habilitações que permitam aceder ao ensino superior no país de origem. Além disso, deve cumprir os requisitos da FAQ C.1

Consulte a FAQ 5.11 do Regime Geral

Não existem contingentes especiais de acesso para estudantes Internacionais.

Consulte a FAQ 2.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 2.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 2.5 do Regime Geral

Se for Estudante Internacional, tem de se candidatar pelo concurso do Estudante Internacional, não podendo utilizar em paralelo outras vias de acesso. Apesar de já ter frequentado um curso superior, a sua candidatura será avaliada, consoante o cumprimento dos requisitos de admissão em termos de provas de ingresso    Consulte a  FAQ 3.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 2.10 do Regime Geral

D. PREPARAR A CANDIDATURA VIA REGIME ACESSO EEI

Os estudantes que não sejam nacionais de um País da União Europeia devem requerer um visto de residência para estudo para frequentar cursos com duração superior a um ano.

Para saber onde pode pedir o visto de residência para estudo, deve contatar a embaixada/consulado de Portugal no seu país.

A regra diz que não pode mudar o tipo de visto com que entrou em Portugal, nem é possível pedir um novo.

Será verificado o nível de conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado. Quando necessário essa verificação poderá vir a ser feita por prova documental (certificado língua portuguesa de nível B2 ou equivalente) ou exame escrito ou entrevista.

O processo de candidatura é exclusivamente online para todos os cursos do campus da Católica.

Para a maioria dos cursos candidate-se em  Candidatura | UCP

Só se pode candidatar quando souber as notas dos seus exames.

Consulte a FAQ 4.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.5 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.6 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.7 do Regime Geral

  • Passaporte;
  • Número de identificação fiscal;
  • Fotografia (tipo passe);
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
  • Diploma do ensino secundário discriminado (disciplinas realizadas e respetiva classificação) e classificação final;
  • Documento comprovativo das classificações obtidas no exame nacional final do ensino secundário (se existir no país);
  • Declaração, emitida pela Escola Secundária frequentada, confirmando que as habilitações do candidato dão acesso ao ensino superior no país de origem, e com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação, caso esta informação não possa ser retirada do certificado de habilitações.
  • Eventualmente a informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

Consulte a FAQ 5.13 do Regime Geral

Sim.

Consulte a FAQ 4.8 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.11 do Regime Geral

Os Estudantes Internacionais podem concorrer com exames realizados em qualquer altura, desde que correspondam às áreas de conhecimento exigidas para cada curso.

Consulte a FAQ 4.10 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.11 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.12 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.13 do Regime Geral

Consulte a FAQ 4.14 do Regime Geral

E. TENHO NACIONALIDADE BRASILEIRA E CONCLUÍ O ENSINO SECUNDÁRIO NO BRASIL. QUAIS AS PARTICULARIDADES?

Esta secção não dispensa a consulta das outras secções.

Deverá cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  • ter concluído no Brasil o ensino médio ou equivalente
  • ter realizado um exame na área específica exigida para a frequência da licenciatura/Mestrado integrado.

Esse exame pode ser:

  • O ENEM, aceite pela maioria das Unidades de Ensino da Católica com nota igual ou acima da mínima exigida

OU

  • Um exame Nacional em Portugal

OU

  • Um exame a realizar na Universidade Católica Portuguesa, caso a Unidade de Ensino ofereça essa possibilidade

O ENEM é aceite pela maioria das Unidades de Ensino da Católica. Consulte abaixo os detalhes

Cursos Códigos/Provas de ingresso 24/25 ENEM Classificação mínima em cada área de conhecimento do ENEM (100 pontos na escala Portuguesa de 0-20 equivale a 500 na escala ENEM) Exame a realizar na UCP
Faculdade de Medicina Dentária
Ciências Biomédicas

(02) Biologia e Geologia ou

(07) Física e Química ou

(16) Matemática

Matemática e suas Tecnologias: 100% ou

Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 100%

475  
Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde
Gestão

(04) Economia ou

(16) Matemática

Matemática e suas Tecnologias: 100% ou

Ciências Humanas e suas Tecnologias: 100%

475

Matemática

 

Não. Tem de ter o ensino médio concluído antes de se candidatar, pois essa é a habilitação exigida para acesso ao ensino superior.

Sim. Consulte FAQ E.1

Não. Só é exigida nota mínima na(s) componente(s) exigida(s) para o curso.

Não.  Ver FAQ D.17

Consulte a FAQ C.8

  • Passaporte;
  • Número de identificação fiscal;
  • Fotografia (tipo passe);
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional";
  • Diploma do Ensino Médio;
  • Equivalência ao Secundário Português
  • Histórico Escolar do ensino médio, com as disciplinas discriminadas e respetivas notas;
  • Documento comprovativo das classificações obtidas no ENEM, podendo ser print-screen (tela);
  • Declaração, emitida pela Escola Secundária frequentada, confirmando que as habilitações do candidato dão acesso ao ensino superior no país de origem, e com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação, caso esta informação não possa ser retirada do certificado de habilitações.
  • Eventualmente a informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

As fórmulas de conversão de notas são as seguintes:

Nota do exame na escala portuguesa = nota da área do ENEM*200/1000

Consulte a FAQ D.14

F. PAGAMENTO DA CANDIDATURA

Consulte a FAQ 4.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.2 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.5 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.6 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.7 do Regime Geral

Consulte a FAQ 6.8 do Regime Geral

G. CANDIDATURA PASSO A PASSO

Consulte a FAQ 7.1 do Regime Geral

Deve enviar um email para helpdesk@ucp.pt

Consulte a FAQ 7.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 7.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 7.5 do Regime Geral

Consulte a FAQ 7.7 do Regime Geral

Caso haja algum documento ou informação em falta na sua candidatura, será contactado pelos Serviços Escolares.

H. AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS, SERIAÇÃO E RESULTADOS

Consulte a FAQ 8.1 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.2 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.3 do Regime Geral

Na nossa página da Internet em : https://viseu.ucp.pt

Poderá também consultar a pauta nos Serviços Escolares.

Consulte a FAQ 8.6 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.7 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.8 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.9 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.10 do Regime Geral

Consulte a FAQ 8.11 do Regime Geral

I. MATRÍCULA

Consulta o calendário.

Todo o processo é presencial.

Consulte a FAQ 9.2 do Regime Geral

Consulte a FAQ 9.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 9.4 do Regime Geral

Não. Se não pretende frequentar o curso poderá anular a sua matrícula e eventualmente pedir a reativação da mesma no futuro. Consulte a FAQ 2.5 do Regime Geral

Consulte a FAQ D.23

Consulte a FAQ 9.7 do Regime Geral

Consulte a FAQ 9.9 do Regime Geral?

J. DEPOIS DA MATRÍCULA

Consulte a FAQ 11.1 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.2 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.3 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.4 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.5 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.8 do Regime Geral

Consulte a FAQ 11.10 do Regime Geral