Serviço de Ação Social

Nesta página encontra informações úteis sobre o Serviço de Apoio Social no Campus da Católica em Viseu. Pode ainda consultar informação sobre as bolsas e apoios sociais disponíveis.


Nota importante - A informação que consta nesta página é geral. Não dispensa a leitura atenta dos regulamentos e guias aplicáveis.

Contacto: Maria da Luz Sá
E-mail: sas.viseu@ucp.pt
Telefone: 232419505 (chamada para rede fixa nacional)
Horário de atendimento: 2.ª a 6.ª feira | das 09h00 às 12h30 |das 14h00 às 16h30

Bolsas e Outros Apoios

Bolsas da Direção Geral do Ensino Superior (BDGES)

Condições de candidatura para novos alunos

Ser aluno de estabelecimento de ensino superior (só poderá candidatar-se depois de já ser aluno da Universidade)

Ser cidadão português ou cidadão estrangeiro com autorização de residência permanente.

O aluno não pode ser já titular do grau que pretende frequentar ou de grau superior (Ex: quem já é licenciado e pretende fazer nova licenciatura, não pode usufruir de BDGES)

Mais informações aqui

Apoio extraordinário ao alojamento para estudantes deslocados do ensino superior que não sejam bolseiros da DGES e sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão.

Consulte o despacho aqui (ainda se encontra em fase de publicação em Diário da República).

Caso reúna os requisitos para candidatura, deverá dirigir-se aos serviços escolares (Maria da Luz Sá) para preencher o formulário do pedido de apoio.

O pedido deve ser acompanhado dos seguintes comprovativos:
- comprovativo de ser beneficiário de abono de família, até ao 3º escalão
- comprovativo da morada fiscal do estudante e do seu agregado familiar
- certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva, em nome do estudante
- recibos eletrónico de pagamento do alojamento desde o início do ano letivo até à data, em nome do estudante e onde conste a morada em tempo de aulas
- declaração bancária com o IBAN e nome do estudante

O prazo para o pedido do apoio é 31.03.2023
Poderá, ainda, ser solicitado até 31.05.2023, sendo que, nesse caso, o apoio apenas incide sobre o recibo da renda do respetivo mês do pedido.

Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

A Direção Geral do Ensino Superior (DGES) atribui bolsa de estudo a todos os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada através de um atestado médico de incapacidade multiuso).

Mais informações aqui 

Bolsas de estudo por mérito da Direção Geral do Ensino Superior (BMDGES)

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

Mais informações aqui

Bolsa de estudo por mérito atribuídas pelo aproveitamento nos anos letivo de 2020-2021 

Unidade orgânica (faculdade, escola ou instituto, se aplicável)

Nome completo do aluno

Curso

Ano curricular em que esteve inscrito em 2021-2022

Média, em 2020-2021, a que se refere o artigo 5.º do Regulamento

IGOS

MARIANA VELOSO MONTEIRO

LICENCIATURA EM GESTÃO

3

18

 

Redução da propina

Benefício concedido às famílias com mais de um filho a frequentarem simultaneamente cursos de licenciatura e de mestrado integrado do Centro Regional de Viseu. Este benefício estende-se a pais/filhos e cônjuges.

Prazos para entrega do pedido de redução:

Novos alunos: no ato da matrícula no curso

Alunos: até ao limite de 10 de outubro do respetivo ano